quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Convenção sobre os Direitos da Criança – As crianças têm voz…

             

A Convenção sobre os Direitos das Crianças define 54 artigos que falam dos direitos de todas as crianças e jovens de todo o mundo e tem quatro princípios gerais: a não discriminação, o interesse superior da criança, a sobrevivência e o desenvolvimento e a participação da criança.

Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade e a um nome a partir dos três dias de vida. Têm direito à educação, frequentando a escola até aos 18 anos, à liberdade, ao pensamento crítico e a uma família que deverá cuidar dela com muito amor. Têm direito a ser crianças e a brincar muito, muito, muito… por isso não devem sofrer qualquer tipo de abuso ou violência. Têm também direito a cuidados de saúde, por exemplo a ser vacinadas.

Todas as crianças são diferentes. Umas têm pele branca, outras, negra… umas serão mais morenas, outras terão uma tez pálida. Há quem tenha o cabelo liso, há quem o tenha ondulado ou crespo… independentemente da origem, cor, orientação sexual, língua ou religião, todas devem ser protegidas e amadas!

Em Portugal, há vários organismos que se dedicam à defesa e proteção das crianças, por exemplo, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. Pede ajuda, se dela precisares. Mas não te esqueças também que, para além de Direitos, tens algumas responsabilidades e deveres que deves cumprir para não pores em risco os Direitos das outras crianças, dos jovens e dos adultos.

Beatriz Oliveira, Inês Araújo, Nelson Pereira e Teresa Ribeiro – 5.º B